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Concurso:
MPE-MA
Disciplina:
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assinale a alternativa correta acerca das sentenças dispostas abaixo:
I. Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e de Membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todos de reputação ilibada e indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, de forma alternada e sucessiva, preenchidas por advogados e por membros do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade; II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
III. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas e termos judiciários, sendo que a comarca pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede;
IV. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, tendo as comarcas de entrância inicial um juiz, as de entrância intermediária mais de um juiz e as comarcas de entrância final mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca, tendo essa classificação relação com a diversidade das atribuições e competências;
V. Os requisitos para criação de novas comarcas dependerá da ocorrência de população mínima de vinte mil habitantes e cinco mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede e audiência prévia da Corregedoria Geral da Justiça, podendo o Tribunal dispensar esses requisitos por interesse da justiça, em decisão motivada e por maioria absoluta de seus membros.
I. Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e de Membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todos de reputação ilibada e indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, de forma alternada e sucessiva, preenchidas por advogados e por membros do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade; II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
III. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas e termos judiciários, sendo que a comarca pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede;
IV. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, tendo as comarcas de entrância inicial um juiz, as de entrância intermediária mais de um juiz e as comarcas de entrância final mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca, tendo essa classificação relação com a diversidade das atribuições e competências;
V. Os requisitos para criação de novas comarcas dependerá da ocorrência de população mínima de vinte mil habitantes e cinco mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede e audiência prévia da Corregedoria Geral da Justiça, podendo o Tribunal dispensar esses requisitos por interesse da justiça, em decisão motivada e por maioria absoluta de seus membros.
Concurso:
MPE-MA
Disciplina:
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assinale a alternativa incorreta:
Concurso:
MPE-MA
Disciplina:
Direito Sanitário
Assinale a opção correta:
I. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
II. No Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP, os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão com base em metas, visando a melhoria dos serviços;
III. Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, de acordo com os regramentos do SUS no tocante ao acesso, a critérios de referenciamento na rede de atenção à saúde, e se fundamentam em normas, protocolos clínicos, ou diretrizes terapêuticas do SUS;
IV. É lícito ao SUS recorrer à participação de prestadores privados de serviços de saúde para garantir a assistência da população, formalizada mediante convênio ou contrato administrativo de direito público, baseado em projeto específico, estadual e municipal, cuja aprovação ficará condicionada à sua aprovação aos planos estadual e municipal de saúde.
I. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
II. No Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP, os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão com base em metas, visando a melhoria dos serviços;
III. Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, de acordo com os regramentos do SUS no tocante ao acesso, a critérios de referenciamento na rede de atenção à saúde, e se fundamentam em normas, protocolos clínicos, ou diretrizes terapêuticas do SUS;
IV. É lícito ao SUS recorrer à participação de prestadores privados de serviços de saúde para garantir a assistência da população, formalizada mediante convênio ou contrato administrativo de direito público, baseado em projeto específico, estadual e municipal, cuja aprovação ficará condicionada à sua aprovação aos planos estadual e municipal de saúde.
Concurso:
MPE-MA
Disciplina:
Direito Sanitário
. Assinale a opção correta:
I. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, sem serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros;
II. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento, sendo que a involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao juiz, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta;
III. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente ou por membro do Ministério Público, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários;
IV. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência;
V. O SUS desenvolverá programa de desinstitucionalização da assistência à saúde mental e a vigilância dos direitos indisponíveis das pessoas assistidas será realizada de forma articulada pela autoridade local e pelo Ministério Público, especialmente na ocorrência de internação psiquiátrica involuntária.
I. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, sem serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros;
II. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento, sendo que a involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao juiz, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta;
III. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente ou por membro do Ministério Público, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários;
IV. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência;
V. O SUS desenvolverá programa de desinstitucionalização da assistência à saúde mental e a vigilância dos direitos indisponíveis das pessoas assistidas será realizada de forma articulada pela autoridade local e pelo Ministério Público, especialmente na ocorrência de internação psiquiátrica involuntária.
Concurso:
MPE-MA
Disciplina:
Direito Sanitário
Sobre os recursos aplicados no SUS pode-se afirmar que:
I. Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art.74 da Constituição Federal;
II. Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art.156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art.159, todos da Constituição Federal;
III. Os recursos do Fundo Nacional de saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos;
IV. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual;
V. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 10% (dez por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art.155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art.159, todos da Constituição Federal, sem dedução das parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
I. Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art.74 da Constituição Federal;
II. Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art.156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art.159, todos da Constituição Federal;
III. Os recursos do Fundo Nacional de saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos;
IV. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual;
V. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 10% (dez por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art.155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art.159, todos da Constituição Federal, sem dedução das parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.