Questões de Concurso
Filtrar
852 Questões de concurso encontradas
Página 120 de 171
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
MPE-MS
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a afirmação falsa.
Concurso:
MPE-MS
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Aponte a alternativa correta.
Concurso:
MPE-MS
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Observe as seguintes afirmações.
I – A fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, admite interpretação extensiva, bem como, indefinida sua responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias.
II – Admite-se a penhora de cotas, ainda que o contrato vede a livre alienação, através de cláusula que garanta preferência aos outros sócios. Inclusive, a penhora acarreta a inclusão de novo sócio, ficando a sociedade proibida de remir a execução ou o bem penhorado.
III – É admissível a alteração do valor de adjudicação do bem após a assinatura do respectivo auto, ainda mais quando visível a desatualização monetária do bem.
IV – A duplicata, mesmo sem aceite e desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes. É que o endosso apaga o vínculo causal da duplicata entre endossatário, endossante e avalistas, garantindo a aceitação e o pagamento do título.
V – A competência para solucionar o concurso de credores define-se pelo juízo em que se consumou a alienação do bem. A ele acorrerão os demais credores que promovem sua execução em juízo diverso, apresentando seus títulos de preferência. O que há, simplesmente, é inauguração de um procedimento concursal com o único desiderato de dar destinação ao valor arrecadado com a alienação do bem penhorado.
VI – Permanece atual a diretriz fixada pela jurisprudência no sentido da normal seqüência da parcela não embargada da execução dirigida contra a Fazenda Pública. De acordo com o STF, é legítimo o fracionamento do valor da execução em parcelas controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação.
Assinale a alternativa correta.
I – A fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, admite interpretação extensiva, bem como, indefinida sua responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias.
II – Admite-se a penhora de cotas, ainda que o contrato vede a livre alienação, através de cláusula que garanta preferência aos outros sócios. Inclusive, a penhora acarreta a inclusão de novo sócio, ficando a sociedade proibida de remir a execução ou o bem penhorado.
III – É admissível a alteração do valor de adjudicação do bem após a assinatura do respectivo auto, ainda mais quando visível a desatualização monetária do bem.
IV – A duplicata, mesmo sem aceite e desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes. É que o endosso apaga o vínculo causal da duplicata entre endossatário, endossante e avalistas, garantindo a aceitação e o pagamento do título.
V – A competência para solucionar o concurso de credores define-se pelo juízo em que se consumou a alienação do bem. A ele acorrerão os demais credores que promovem sua execução em juízo diverso, apresentando seus títulos de preferência. O que há, simplesmente, é inauguração de um procedimento concursal com o único desiderato de dar destinação ao valor arrecadado com a alienação do bem penhorado.
VI – Permanece atual a diretriz fixada pela jurisprudência no sentido da normal seqüência da parcela não embargada da execução dirigida contra a Fazenda Pública. De acordo com o STF, é legítimo o fracionamento do valor da execução em parcelas controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação.
Assinale a alternativa correta.
Concurso:
MPE-MS
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa incorreta.
Concurso:
MPE-MS
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação a recursos, aponte a alternativa correta.
I – Nos casos em que a sentença trouxer em seu conteúdo algo mais do que a resolução exauriente do mérito ou a extinção do processo, por exemplo, deliberação sobre a antecipação de tutela, a parte deve impugnar tudo por meio de um só recurso, qual seja, a apelação. Não se concebe que a parte concomitantemente se insurja contra um mesmo pronunciamento por meio de agravo e de apelação. Ainda que tencione se insurgir apenas contra aquele algo mais, ela também deve lançar mão de apelação.
II – Pode a parte, mesmo que já tenha interposto o recurso, ‘complementar’ as razões recursais, adicionando elementos ao inconformismo, pois ainda não transcorreu totalmente o prazo recursal.
III – Deve-se distinguir entre a extensão do efeito devolutivo da apelação, limitada pelo pedido daquele que recorre, e a sua profundidade, que abrange os antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada. Estabelecida a extensão do objeto do recurso pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as questões surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejeição, devem ser levadas em conta pelo Tribunal.
IV – A rejeição unânime dos embargos de declaração apaga os efeitos do julgamento proferido por maioria de votos no âmbito do recurso de apelação.
V – O recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária sem posterior ratificação. É extemporâneo o recurso especial tirado antes do julgamento dos embargos de declaração, anteriormente opostos, sem que ocorra a necessária ratificação.
I – Nos casos em que a sentença trouxer em seu conteúdo algo mais do que a resolução exauriente do mérito ou a extinção do processo, por exemplo, deliberação sobre a antecipação de tutela, a parte deve impugnar tudo por meio de um só recurso, qual seja, a apelação. Não se concebe que a parte concomitantemente se insurja contra um mesmo pronunciamento por meio de agravo e de apelação. Ainda que tencione se insurgir apenas contra aquele algo mais, ela também deve lançar mão de apelação.
II – Pode a parte, mesmo que já tenha interposto o recurso, ‘complementar’ as razões recursais, adicionando elementos ao inconformismo, pois ainda não transcorreu totalmente o prazo recursal.
III – Deve-se distinguir entre a extensão do efeito devolutivo da apelação, limitada pelo pedido daquele que recorre, e a sua profundidade, que abrange os antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada. Estabelecida a extensão do objeto do recurso pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as questões surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejeição, devem ser levadas em conta pelo Tribunal.
IV – A rejeição unânime dos embargos de declaração apaga os efeitos do julgamento proferido por maioria de votos no âmbito do recurso de apelação.
V – O recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária sem posterior ratificação. É extemporâneo o recurso especial tirado antes do julgamento dos embargos de declaração, anteriormente opostos, sem que ocorra a necessária ratificação.