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Em conformidade com a Lei Municipal n° 231/1991 - Código de Obras do Município, no que se refere à interdição, analisar a sentença abaixo:
Qualquer edificação ou construção poderá ser interditada, total ou parcialmente, em qualquer tempo, com impedimento de sua ocupação ou uso, quando oferecer iminente perigo de caráter público (1ª parte). A interdição será imposta de forma verbal após vistoria efetuada pelo órgão competente, devendo ser imediatamente atendida, sem possibilidade de interposição de recurso (2ª parte).
A sentença está:
De acordo com a Lei Municipal n° 231/1991 - Código de Obras do Município, o proprietário será considerado infrator, independentemente de outras infrações estabelecidas por lei, quando:
I. Ocupar o prédio com a necessária vistoria e “habite-se”. II. Iniciar uma construção ou obra sem necessária licença.
De acordo com a Lei Municipal n° 231/1991 - Código de Obras do Município, analisar os itens abaixo:
I. No local das obras, deverão ser colocadas as placas dos profissionais intervenientes, de acordo com a legislação vigente. II. A substituição de um dos responsáveis técnicos de uma construção deverá ser comunicada por escrito aos órgãos competentes, incluindo um relatório do estado da obra.
Conforme a Lei nº 14.026/2020, garantir a racionalidade da aplicação dos recursos federais no setor de saneamento básico, com vistas à universalização dos serviços e à ampliação dos investimentos públicos e privados no setor é uma competência:
Em conformidade com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I. Tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a oito anos. II. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.