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À luz da CF, julgue o próximo item, referente à ordem econômica.

A CF, como Constituição diretiva, anuncia programas e fins a serem concretizados pelo Estado e pela sociedade, o que legitima a intervenção estatal por direção, estando tal característica evidenciada na determinação de que a ordem econômica tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa e objetiva assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

No que tange a normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

De acordo com dispositivo constante da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, classificando-se em suplementares os direcionados a reforço orçamentário; em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e em extraordinários, os que se destinem a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
No que tange a normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas às quais corresponda contraprestação direta em bens e serviços, inclusive para atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, o que inclui as despesas com pessoal civil.
No que tange a normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Lauro, que é credor de precatório de natureza alimentícia, cedeu parcela desse crédito a Júlio, sem a concordância da entidade devedora. Júlio requereu, em juízo, a garantia de preferência da parcela do crédito de natureza alimentar a ele cedida, mas o presidente do tribunal indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o ato do presidente do tribunal foi ilegal, pois tanto o crédito em questão quanto a preferência a ele garantida podem ser objeto de transação.
No que tange a normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

O STF não admite ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto lei orçamentária, ainda que fique comprovado que a lei questionada possua certo grau de abstração e generalidade.