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A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece o uso de sistemas preventivos de segurança nos processos de construção.

É INCORRETO afirmar:

Destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, recomenda aos

Para implantação de um edifício no terreno, deve-se considerar os parâmetros urbanísticos de utilização do solo. Considere as situações e escolha a alternativa correta.

Dados:

TO – Taxa de ocupação.
CA – Coeficiente de aproveitamento.
Gabarito de altura máxima da edificação (3 m/andar).
at – Área total construída.

A Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) classifica os Resíduos da Construção Civil (RCCs), quanto à procedência:

I. Construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. Construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto. Processo de fabricação e ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc) produzidas nos canteiros de obras.

II. Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

III. Produtos oriundos do gesso.

IV. Processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

A referida Resolução citada define que

Aterro de resíduos da construção civil é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil “Classe A”, no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.


A procedência do RCC CLASSE A, está explicitada APENAS em

Considere:

I. Cimento (CP III) ou cimento pozolânico (CP IV) para concretos moldados in loco ou usinados.
II. Cimento (CP I).
III. Materiais em conformidade com as normas PBQP-H, IPT ou INMETRO.
IV. Acabamentos com resinas plásticas-polivinil cloreto (PVC).
V. Produtos cujos fabricantes não pratiquem a informalidade.

Limita os impactos ambientais da construção o que consta APENAS nos itens