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Considere as disposições da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) sobre o registro de imóveis.

I. A alienação de imóvel sobre o qual exista penhora registrada poderá ser normalmente levada a registro no álbum imobiliário, pois descabe ao oficial de registro apreciar questões cujo deslinde pertença, com exclusividade, aos órgãos jurisdicionais.
II. É admitido o registro de contratos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.
III. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio de procedimento administrativo, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
IV. O oficial de registro de imóveis não poderá deixar de registrar, na matrícula do imóvel, título que tenha por objeto a sua alienação, mesmo que o bem não esteja matriculado ou registrado em nome do vendedor.
V. O registro de sentença que declara a usucapião depende da existência prévia da matrícula do imóvel, sem a qual aquele não poderá ser levado a efeito.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre o Direito das Sucessões no ordenamento jurídico brasileiro é correto afirmar:
José da Silva tomou conhecimento da existência de uma rudimentar casa urbana de veraneio, construída sobre um terreno de 300 m², que estava desocupada e, com sua esposa e dois filhos, esbulhou o imóvel em 5 de abril de 1998. Desde então, estabeleceu no imóvel sua moradia habitual, mantendo posse com ânimo de dono, de forma pública, contínua, mansa e pacífica. Em 10 de junho de 2010, por contrato particular de compra e venda, José alienou o imóvel a Pedro de Souza, pelo valor de R$ 14.000,00, tendo o comprador passado a utilizar o imóvel também para sua moradia, mantendo as mesmas características da posse exercida pelo vendedor. Em 10 de junho de 2014, Pedro recebeu citação em ação reivindicatória ajuizada pelo espólio do proprietário registral do imóvel, procurando a Defensoria Pública para a defesa de seus direitos. Nesse caso, Pedro

João e Maria, ele com 16 anos completos e ela com 15 anos e grávida de seis meses, procuram a Defensoria Pública informando que desejam se casar. No entanto, embora sua mãe consinta, o pai de Maria não concorda com o matrimônio, negando-se a autorizá-lo por motivação racial, pois João é afrodescendente. Nesse caso,

Considere as seguintes assertivas acerca do reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento:

I. É possível que o reconhecimento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório.

II. Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

III. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento, hipótese na qual poderá ser revogado até a abertura da sucessão.

IV. O reconhecimento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

V. O reconhecimento do filho maior independe de seu consentimento.

Está correto o que se afirma APENAS em