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Um membro da Defensoria Pública reclama a um dos Agentes de Comunicação Social que o seu blog tem pouca visibilidade. O Agente disse ao Defensor Público que é necessário fazer uma análise das tags para saber se elas favorecem o SEO. O responsável pelo blog deve entender que tags

Cadeia continua lotada mesmo com remoção de 31 detentas

Apesar da remoção de 14 mulheres ontem e de mais 17 previstas para hoje, a cadeia feminina de Votorantim continuará superlotada. Ontem ela amanheceu com 147 detentas, número que nesta sexta-feira deve baixar para 116, caso não haja novas prisões nesta data. Ocorre que a população carcerária no local é 2,4 vezes maior que a capacidade da unidade, de 48 pessoas.

(Jornal Cruzeiro do Sul Online - 4/12/2009)

O título e o lead dessa matéria apresentam um vício condenado por boa parte dos editores. Eles são textos

Defensoria e Uniban fazem acordo para realização de vestibular para aprovados em 2ª e 3ª chamadas no Prouni de 2009

A Defensoria Pública do Estado e a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) assinaram na última sexta-feira um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a instituição educacional se comprometeu a realizar vestibular para os candidatos aprovados no início de 2009 em 2a e 3a chamadas pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). Os candidatos tiveram a matrícula recusada pela universidade por não terem participado do processo seletivo que aconteceu em fevereiro, antes da divulgação da lista dos selecionados no Prouni.

(http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3086 - Acesso em 10/12/2009)

O lead dessa matéria interna do Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo valoriza o seguinte elemento da matéria jornalística:

"O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, a própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração ...I... - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração ...II... -  que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade".

(MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17/11/95)" (http://br.vlex.com/vid/40808900)

Os textos que completam as lacunas I e II acima, referentes aos direitos fundamentais são, respectivamente,

Segundo Manuel Castells, as transformações que nos levam à sociedade da informação, estão em estágio avançado nos países industrializados e definirão um paradigma, o da tecnologia da informação, que interfere nas relações sociais e na economia. Para o autor, as características fundamentais desse paradigma são: