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Questões por página:
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Sem que houvesse alteração do sentido do texto nem prejuízo para sua correção gramatical, o trecho “Em geral (...) a saber” (L.6-8) poderia ser assim reescrito: É de concordância geral entre eles ser desejável reunir cinco características essenciais da linguagem legislativa, quais sejam.
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A ausência do artigo as imediatamente antes de “cinco qualidades essenciais da linguagem legislativa” (L.7-8) permite inferir a possibilidade de a linguagem legislativa ser caracterizada por outras qualidades essenciais não mencionadas.
Questão Anulada
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A repetição de “contudo” nas linhas 10 e 17 poderia ser evitada mediante a substituição desse termo por entretanto ou todavia em uma de suas ocorrências ou pela sua omissão em ambas as ocorrências; nesse último caso, embora o texto continuasse correto, haveria perda da ênfase dada pelo autor às oposições por ele criadas.
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O “problema da linguagem” (L.1 e 11) a que o autor se refere consiste na necessidade de se redigir um texto normativo isento de erros gramaticais, de forma a manter o nível de “beleza formal” (L.17) do Código de 1916.
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O trecho “modelo insuperável da vernaculidade” (L.24-25), que exerce a função de aposto, apresentando uma característica do Código Civil de 1916, introduz uma justificativa para a opção, explicitada pelo autor, de “preservar a beleza formal do Código de 1916” (L.24).