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A Instrução normativa nº3 de 26 de maio de 2003 do Ministério do meio ambiente, lista as espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Essas espécies são protegidas de modo integral. Essa lista está dividida em:
Segundo a resolução do CONAMA nº237/1997 o termo Licença Ambiental corresponde ao “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor”. Ao investigar uma empresa, o perito deve ter acesso a esse documento e portanto deve saber que existem, além das licenças ambientais específicas, três tipos de licenças expedidas pelo poder público (artigo 8º da resolução supracitada):
O conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) definiu em sua resolução nº001 de 23 de janeiro de 1986, no artigo segundo, atividades que dependem de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental. Posteriormente o CONAMA publicou a resolução de número 11, em 18 de março de 1986, alterando a resolução anteriormente citada, incluindo como atividade comercial com necessidade de estudo de impacto ambiental:
De acordo com a Lei 11.428 de 2006, o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, quando a vegetação: exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; proteger o entorno das unidades de conservação; ou possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes são:
“Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.” Tendo sido constatada infração ambiental, deve-se dirigir representação às autoridades relacionadas acima, e essa representação pode ser feita por: