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Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Penal
José, funcionário de empresa prestadora de serviço contratada para a execução de serviços de alargamento de avenida, exigiu de João, proprietário de estacionamento existente no local, quantia em dinheiro para não bloquear com entulho o acesso ao referido prédio. Nesse caso, José cometeu crime de
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Penal
A prestação pecuniária e a limitação de fim se semana são penas
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Penal
João revelou a Pedro que estava pensando em subtrair dinheiro do cofre da repartição pública em que trabalhava, mas não sabia como abri-lo. Pedro, então, informou-lhe que ouviu o chefe do setor dizer que o segredo do cofre estava escrito num dos quadros que decoravam a parede. De posse dessa informação, João abriu o cofre e retirou dinheiro do seu interior, gastando-o em proveito próprio. Nesse caso, João responderá por crime de peculato e Pedro
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
No que concerne à Lei nº 9.289/96, que estabelece o Regimento de Custas da Justiça Federal é correto afirmar que:
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes situações encontradas pelo Oficial de Justiça quando do cumprimento de um mandado de citação:
I. Citação de funcionário público, na repartição em que trabalhar.
II. Citação de pessoa que estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
III. Citação de qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
IV. Citação de noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias de bodas.
De acordo com o Código de Processo Civil, dentre outras hipóteses, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, nas situações indicadas, APENAS, em
I. Citação de funcionário público, na repartição em que trabalhar.
II. Citação de pessoa que estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
III. Citação de qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
IV. Citação de noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias de bodas.
De acordo com o Código de Processo Civil, dentre outras hipóteses, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, nas situações indicadas, APENAS, em