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Em relação ao sistema de estabilidade e garantia no emprego, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.


II. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


III. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).


IV. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao contrato de trabalho.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Em relação aos portos e ao trabalho portuário, é correto afirmar:
Com base no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial, é correto afirmar que
Pablo de Tal, jogador profissional de futebol, celebrou, em 01/10/2013, contrato especial de trabalho desportivo com Gato Futebol Clube, sediado no Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 anos, para receber salário de R$ 150.000,00 por mês. Em 01/02/2015, quando percebia o mesmo salário, Pablo, por sua iniciativa, se transfere para Show Futebol Clube, sediado em Minas Gerais, firmando contrato pelo período de 2 anos, para perceber salários mensais de R$ 200.000,00.


A respeito da cláusula indenizatória que obrigatoriamente consta do contrato entre Pablo e Gato Futebol Clube, tem-se que o


I. valor, para este tipo de transferência, é livre e ilimitadamente fixado pelas partes, quando da assinatura do contrato.


II. valor devido por Pablo, se as partes tiverem adotado a maior indenização possível para este tipo de transferência, é de R$ 300.000.000,00.

III. limite da indenização devida por Pablo, neste tipo de transferência, não pode ser inferior a R$ 2.400.000,00.


IV. Show Futebol Clube é solidariamente responsável pelo pagamento do valor da indenização.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Determinada associação filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, tem em seu objeto social o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com deficiência mental, possuindo mais de setecentos alunos, oferecendo atendimento especializado, com equipe de profissionais e estrutura física apropriada, por meio de cem empregados.

Nesta situação,