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Ao disciplinar a possibilidade de alteração de seu texto, a Constituição de determinada República estabelece, entre outras, as seguintes regras: (i) possibilidade de reforma constitucional decorridos cinco anos da última lei revisão, podendo, contudo, o Poder Legislativo exercer a qualquer momento poderes de revisão extraordinária, observados neste último caso quórum de maioria qualificada; (ii) impossibilidade de prática de atos de reforma constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa; (iii) a necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica, dentre as quais: a forma republicana de governo; a separação e a interdependência dos órgãos do Poder; e o sufrágio universal, direto, secreto e periódico.

Considerando exclusivamente as características descritas do sistema de reforma constitucional acima, tem-se que, em face do poder de reforma constitucional naquele ordenamento, há incidência de

I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.

II. limites circunstanciais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora em hipóteses apenas em parte coincidentes com as deste.

III. limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder.

À luz do disposto na Constituição Federal brasileira, estão corretas as comparações efetuadas em

Considere as situações abaixo, no âmbito da Justiça Eleitoral.

I. Recurso interposto em face de decisão de Tribunal Regional Eleitoral que decreta a perda de mandado de Deputado Estadual.

II. Recurso interposto em face de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que discuta matéria constitucional.

III. Exceção em que arguida a suspeição da maioria dos membros efetivos de Tribunal Regional Eleitoral, para o julgamento de determinada causa, por fundamentos comuns a todos.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o julgamento APENAS de

Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência
Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988, considerada não recepcionada em face do regime constitucional da liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal consignou que “o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada, é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art.5° da CF”, segundo o qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em norma constitucional de
Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal − STF declarou ser inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. Nessa hipótese, relativamente aos dispositivos legais impugnados, o STF procedeu à