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Em Portugal, gradativamente, foi surgindo uma legislação que tinha como referência os indígenas. Já o Regimento de Tomé de Souza, outorgado por D. João III (1548), fazia referência ao tratamento amistoso que se deveria dar aos índios. Mas esse documento também permitia as “guerras justas” [...]

[Sílvio Coelho dos Santos, Os direitos dos indígenas no Brasil. Em Aracy Lopes da Silva & Luís Donisete Benzi Grupioni (org.). A temática indígena na escola. Novos subsídios para professores de 1.º e 2.º graus.]

Segundo o autor do artigo, as “guerras justas”
Quanto a pátrias, o texto d’O Paraense é claro: estas são as províncias, locais de reiteração de trajetórias particulares engendradoras dos “Povos” e de suas identidades coletivas. O plural do periodista tanto remete a um linguajar ancien régime, quanto demarca a multiplicidade dos âmbitos reais, concretos, da difícil “amalgamação” das diferenças, tanto aquelas às quais se referia José Bonifácio, quanto das que distinguiam o Pará de Pernambuco ou Minas Gerais da Cisplatina, e fazia os maranhenses saberem-se diferentes dos baianos. O Brasil, por seu turno, é o país, enorme mosaico de diferenças, cujas peças mal se acomodavam no império emergente do rompimento com Portugal, a partir de então “pátria mãe” e não mais “reino irmão”. E nesse quadro de contradições, não parece ser irrelevante destacar que a identidade nacional brasileira emergiu para expressar a adesão a uma nação que deliberadamente rejeitava identificar-se com todo o corpo social do país, e dotou-se para tanto de um Estado para manter sob controle o inimigo interno.
(István Jancsó e João Paulo G. Pimenta, Peças de um mosaico (ou apontamentos para o estudo da emergência da identidade nacional brasileira). Em Carlos Guilherme Mota (org). A experiência brasileira. Formação: histórias. Adaptado)

Segundo o artigo, no contexto apresentado, “inimigo interno” refere-se

Concordo com o argumento de que traços totalitários são identificáveis nos discursos e práticas de Vargas, mas não se pode dizer que tenha havido, no período, “efetivação histórica do conceito em plano macro-institucional e societário”, como diz Roberto Romano.
[Maria Helena Rolim Capelato, Estado Novo: novas histórias. Em Marcos Cezar de Freitas (org.). Historiografia brasileira em perspectiva]

Entre outros argumentos para não definir o Estado Novo como uma ordem totalitária, a historiadora aponta que
Sua obra escrita com propósito de divulgação e exaltação das riquezas do Brasil será a consolidadora definitiva da imagem do senhor de engenho e do complexo microcosmo social que ele encabeçava.
O início da descrição do que representava econômica, social e politicamente o senhor de engenho é um texto de prosa clássica com sabor da épica camoniana dos Lusíadas, com suas armas e barões assinalados e já definido magistralmente o conteúdo de toda Primeira Parte dedicada ao açúcar.
O senhor de engenho é título a que muitos aspiram, porque traz consigo o ser servido, obedecido e respeitado por muitos.

[Laima Mesgravis, A sociedade brasileira e a historiografia colonial. Em Marcos Cezar de Freitas (org.). Historiografia brasileira em perspectiva]


O excerto traz elementos da obra de
O marco inaugural nas análises da cultura brasileira seria Casa Grande & Senzala, estampada em 1933. Fecho de um período do pensamento brasileiro, e início de outro, é [...] obra híbrida de tradição e inovação, em muitos pontos nostálgica de um Brasil que chegava ao fim – o de antes de 1930, visto por Gilberto Freyre de forma análoga à douceur de vivre que coloriu certas análises saudosistas do Antigo Regime francês.
[Laura de Mello e Souza, Aspectos da historiografia sobre o Brasil colonial. Em Marcos Cezar de Freitas (org.). Historiografia brasileira em perspectiva]
Nas suas obras, Gilberto Freyre