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João, regularmente registrado como candidato a Prefeito Municipal, resolveu, sob sua responsabilidade e às suas expensas, editar e distribuir impressos com a sua plataforma eleitoral e pedido de votos. É INCORRETO afirmar que nesse tipo de propaganda eleitoral
Durante a propaganda partidária gratuita, antes do dia 5 de julho do ano da eleição e antes da realização das convenções partidárias, o partido A divulgou prévia partidária pelos instrumentos de comunicação interpartidária; o partido B divulgou debates legislativos, pedindo apoio eleitoral à posição defendida pelo deputado filiado a esse partido; o partido C divulgou ato de parlamentar filiado ao partido, formulando pedidos de votos. O partido D divulgou na televisão entrevista com pré-candidato, com exposição de projetos políticos, sem formular pedido de votos. E o partido E promoveu congresso, em ambiente fechado e às suas expensas, para tratar de alianças partidárias visando as eleições. Constitui propaganda eleitoral antecipada a conduta dos partidos
A respeito da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, é correto afirmar que o partido que, na última eleição para a Câmara dos Deputados, tiver obtido o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles, poderá
Os partidos Azul e Branco resolveram fundir-se num só, formando o partido Rosa. A existência legal do novo partido tem início
O partido político a que Paulino é filiado requereu o registro de sua candidatura para o cargo de Vereador. Houve impugnação e, afinal, o registro foi indeferido pelo Juiz Eleitoral, por falta do requisito referente à idade mínima constitucionalmente exigida. Paulino recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou a decisão recorrida, divergindo da interpretação dada ao texto constitucional por outro Tribunal Regional Eleitoral. Nesse caso, caberá recurso