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Manoel ajuizou ação indenizatória decorrente de ato ilícito contra Rodolfo. A referida ação foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição, condenando o demandado Rodolfo ao pagamento em favor de Manoel da quantia de R$ 50.000,00. Rodolfo apresentou, tempestivamente, recurso de apelação, que aguarda apreciação pelo E. Tribunal de Justiça competente. Nesse caso, a sentença que condenou Rodolfo ao pagamento de indenização em favor de Manoel
Tulio ajuizou ação monitória contra Edilson, que tramita regularmente em uma das varas cíveis do Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital. Tulio e Edilson são representados em juízo, respectivamente e exclusivamente, pelos advogados Rodolfo e Julia. No curso do processo, durante o mês de Fevereiro deste ano de 2018, Rodolfo, advogado de Tulio, tornou-se pai após o parto de sua esposa. E no mês de abril deste mesmo ano Julia tornou-se mãe. Rodolfo e Julia comunicaram os seus clientes e apresentaram em juízo as respectivas certidões de nascimento. No caso hipotético apresentado, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, agiu corretamente o Magistrado que
No que concerne à transação, de acordo com o que estabelece o Código Civil, é INCORRETO afirmar:
Mariana e Marcio são irmãos e únicos herdeiros de um apartamento situado no bairro do Brooklin, na cidade de São Paulo, deixado pelos seus pais Maria e José, ambos falecidos. O imóvel está vazio desde a desocupação do anterior locatário no mês de Novembro de 2017. Os irmãos, que não mantêm uma boa relação, divergem sobre a destinação do imóvel. Mariana quer vendê-lo, enquanto Marcio não pretende se desfazer do bem, desejando locá-lo novamente. Mariana, então, sem dar conhecimento ao irmão, Marcio, vende a sua quota parte do imóvel para Ricardo, seu amigo e estranho à relação entre os consortes, pela quantia de R$ 500.000,00. Nesse caso, Marcio, ao tomar conhecimento da venda, se quiser a quota parte de Mariana poderá haver para si a parte vendida a Ricardo depositando
Ronaldo e Rodolfo são devedores de Renato em decorrência de um contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e inadimplido pelos devedores. Rodolfo encaminha ao credor um instrumento particular devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório renunciando a prescrição. Neste caso, nos termos preconizados pelo Código Civil, a renúncia da prescrição realizada por Rodolfo