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Munido de título executivo extrajudicial representativo de um crédito no valor de cem mil reais, um Estado-membro ajuizou ação de execução em face de Caio, que constava como devedor no referido título.
Regularmente citado no feito executivo, Caio de imediato indicou à penhora o único bem de sua propriedade, no valor de cento e cinquenta mil reais, tendo o juiz, logo em seguida, determinado que sobre ele recaísse o ato constritivo.
Ocorre que Caio, aproveitando-se do fato de que não havia sido providenciada a averbação, na matrícula do imóvel, da pendência do processo de execução, alienou o seu imóvel a Tício, por meio de escritura de compra e venda levada a registro na serventia imobiliária.
Constatando, algum tempo depois, a existência do processo de execução de que eram partes o ente federativo e Caio, e que o bem que havia adquirido tinha sido objeto de penhora, Tício intentou ação de embargos de terceiro. Alegou ele, em sua petição inicial, que, embora tivesse extraído todas as certidões exigíveis para o negócio jurídico, nenhuma delas dava conta da existência daquele feito executivo.
Na inicial, instruída com documentação comprobatória de suas alegações, Tício indicou apenas o Estado como parte embargada.
É correto afirmar, nesse cenário, que
Regularmente citado no feito executivo, Caio de imediato indicou à penhora o único bem de sua propriedade, no valor de cento e cinquenta mil reais, tendo o juiz, logo em seguida, determinado que sobre ele recaísse o ato constritivo.
Ocorre que Caio, aproveitando-se do fato de que não havia sido providenciada a averbação, na matrícula do imóvel, da pendência do processo de execução, alienou o seu imóvel a Tício, por meio de escritura de compra e venda levada a registro na serventia imobiliária.
Constatando, algum tempo depois, a existência do processo de execução de que eram partes o ente federativo e Caio, e que o bem que havia adquirido tinha sido objeto de penhora, Tício intentou ação de embargos de terceiro. Alegou ele, em sua petição inicial, que, embora tivesse extraído todas as certidões exigíveis para o negócio jurídico, nenhuma delas dava conta da existência daquele feito executivo.
Na inicial, instruída com documentação comprobatória de suas alegações, Tício indicou apenas o Estado como parte embargada.
É correto afirmar, nesse cenário, que
Um Estado-membro ajuizou demanda para discutir a propriedade de cinco veículos automotores, tendo o réu, André, depois de regularmente citado, oferecido a sua peça contestatória, na qual sustentava ser o titular daqueles bens.
Antes do início da fase instrutória, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que André havia alienado os veículos a Bernardo, o qual estava ciente da existência do processo.
correto afirmar, nesse cenário, que
Antes do início da fase instrutória, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que André havia alienado os veículos a Bernardo, o qual estava ciente da existência do processo.
correto afirmar, nesse cenário, que
Tendo sido demandado em ação indenizatória intentada por um aluno da rede pública de ensino, menor absolutamente incapaz, que havia sido ofendido em sala de aula por um professor, um Estado-membro, sem prejuízo da exposição de suas alegações defensivas em contestação, formulou na mesma peça denunciação da lide em relação ao professor responsável.
Admitida pelo juiz da causa a denunciação, o servidor público foi citado e ofertou, no prazo legal, a sua peça de bloqueio, procurando refutar os argumentos veiculados pelo autor e pelo denunciante.
Nesse quadro, é correto afirmar que
Admitida pelo juiz da causa a denunciação, o servidor público foi citado e ofertou, no prazo legal, a sua peça de bloqueio, procurando refutar os argumentos veiculados pelo autor e pelo denunciante.
Nesse quadro, é correto afirmar que
Tendo descoberto que Mário, servidor público integrante de seus quadros funcionais, havia viajado para o exterior sem autorização durante quatro anos, um Estado-membro, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares cabíveis, ajuizou por meio de seu órgão de representação jurídica ação de procedimento comum, pedindo a condenação do agente público a devolver os valores que percebera a título de vencimentos ao longo do período em que não havia trabalhado.
Mais precisamente, o ente federativo postulou a condenação de Mário a lhe pagar os valores acumulados que recebera, monetariamente atualizados desde a data de cada pagamento mensal, e acrescidos de juros de mora, também contados da data de cada pagamento, o que, de acordo com os cálculos constantes da inicial, totalizava a verba de trezentos mil reais.
Regularmente citado, Mário confessou o seu ato ilícito, admitindo que devia ao ente federativo o valor principal, embora tenha impugnado a metodologia de cálculo de incidência da correção monetária e dos juros de mora. Sustentou, assim, que o seu débito era de duzentos mil reais.
Concluída a fase instrutória, o juiz da causa, acolhendo os argumentos defensivos de Mário no tocante ao método de cálculo da correção monetária e dos juros, julgou parcialmente procedente o pleito autoral, condenando o réu a pagar ao ente federativo a quantia de duzentos mil reais.
Inconformado com a sentença, Mário tempestivamente interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma integral do julgado, com a consequente declaração de improcedência do pedido condenatório formulado em seu desfavor.
Intimado para responder ao apelo do réu, o Estado não só ofertou, vinte dias úteis depois de sua intimação pessoal, as suas contrarrazões recursais, como também protocolizou, no mesmo dia, apelação adesiva, na qual, defendendo a exatidão de sua metodologia de cálculo da atualização monetária e dos juros de mora, pugnou pela majoração da condenação de Mário para o patamar vindicado na inicial, isto é, trezentos mil reais.
É correto afirmar, nesse contexto, que
Mais precisamente, o ente federativo postulou a condenação de Mário a lhe pagar os valores acumulados que recebera, monetariamente atualizados desde a data de cada pagamento mensal, e acrescidos de juros de mora, também contados da data de cada pagamento, o que, de acordo com os cálculos constantes da inicial, totalizava a verba de trezentos mil reais.
Regularmente citado, Mário confessou o seu ato ilícito, admitindo que devia ao ente federativo o valor principal, embora tenha impugnado a metodologia de cálculo de incidência da correção monetária e dos juros de mora. Sustentou, assim, que o seu débito era de duzentos mil reais.
Concluída a fase instrutória, o juiz da causa, acolhendo os argumentos defensivos de Mário no tocante ao método de cálculo da correção monetária e dos juros, julgou parcialmente procedente o pleito autoral, condenando o réu a pagar ao ente federativo a quantia de duzentos mil reais.
Inconformado com a sentença, Mário tempestivamente interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma integral do julgado, com a consequente declaração de improcedência do pedido condenatório formulado em seu desfavor.
Intimado para responder ao apelo do réu, o Estado não só ofertou, vinte dias úteis depois de sua intimação pessoal, as suas contrarrazões recursais, como também protocolizou, no mesmo dia, apelação adesiva, na qual, defendendo a exatidão de sua metodologia de cálculo da atualização monetária e dos juros de mora, pugnou pela majoração da condenação de Mário para o patamar vindicado na inicial, isto é, trezentos mil reais.
É correto afirmar, nesse contexto, que
A Administração Pública de um Estado-membro teve ciência de que um imóvel integrante de seu patrimônio, localizado em área pertencente à Comarca X, havia sido indevidamente ocupado por uma pessoa.
De acordo com o planejamento da Administração estadual, o imóvel seria em breve objeto de reformas para que, após a conclusão das obras, fosse aproveitado para abrigar uma escola da rede pública de ensino.
Assim, o ente federativo ajuizou ação de procedimento comum para, com base na sua comprovada condição de titular do direito de propriedade, assestar pretensão reivindicatória em relação ao imóvel em questão.
Na petição inicial, distribuída pelo Estado em um juízo da Comarca Y, onde fica a sua sede, além da tutela jurisdicional definitiva, foi requerida a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata ordem de desocupação do imóvel, pela parte ré.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
De acordo com o planejamento da Administração estadual, o imóvel seria em breve objeto de reformas para que, após a conclusão das obras, fosse aproveitado para abrigar uma escola da rede pública de ensino.
Assim, o ente federativo ajuizou ação de procedimento comum para, com base na sua comprovada condição de titular do direito de propriedade, assestar pretensão reivindicatória em relação ao imóvel em questão.
Na petição inicial, distribuída pelo Estado em um juízo da Comarca Y, onde fica a sua sede, além da tutela jurisdicional definitiva, foi requerida a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata ordem de desocupação do imóvel, pela parte ré.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.