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Concurso:
TRT - 4ª Região (RS)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Nos termos do entendimento jurisprudencial sumulado do TST, o recurso adesivo é
Concurso:
TRT - 4ª Região (RS)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Questão DESATUALIZADA
A reclamação trabalhista escrita que obedecerá o procedimento ordinário proposta por Vera Diva encontra-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação. Neste caso, conforme súmula do TST, em regra, o indeferimento da petição inicial
Concurso:
TRT - 4ª Região (RS)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em janeiro de 2015, a reclamação trabalhista A foi interposta pela Soraya em face da empresa privada M possuindo R$ 30.000,00 como valor da causa. A reclamação trabalhista B foi interposta por Claudia em face da fundação pública Z possuindo R$ 25.000,00 como valor da causa. E, a reclamação trabalhista C foi interposta por João em face da autarquia municipal X possuindo R$ 15.000,00 como valor da causa. Nestes casos, o procedimento Sumaríssimo
Concurso:
TRT - 4ª Região (RS)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No tocante ao Recurso de Revista, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e súmula do TST, é certo que
Concurso:
TRT - 4ª Região (RS)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No tocante às custas e emolumentos, considere:
I. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
II. O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário exceto na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos da lei.
III. Nos dissídios individuais, em regra, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% calculadas, quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, sobre o valor da causa.
IV. A isenção das custas alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
Nos termos da jurisprudência sumulada do TST e regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
I. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
II. O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário exceto na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos da lei.
III. Nos dissídios individuais, em regra, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% calculadas, quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, sobre o valor da causa.
IV. A isenção das custas alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
Nos termos da jurisprudência sumulada do TST e regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em