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“O direito à convivência familiar é lei e política pública. Mas partimos de um fato notório: milhares de crianças no Brasil são privadas desse direito. (...) Crianças acolhidas em tenra idade se tornaram adolescentes em institucionalizações crônicas, motivadas, na maioria das vezes, pela mera inobservância da proteção integral prevista na lei e muitas vezes perpetuadas pela inércia, pela acomodação e por uma cultura de institucionalização compartilhada, até mesmo com as famílias de origem.” (KNOPMAN, Eliana B. Busca ativa na adoção: quando a espera passiva é violação de direitos. In LADVOCAT, Cynthia & DIUANA, Solange. Guia de adoção. São Paulo: Roca, 2014).
Algumas das mudanças trazidas ao ECA pela Lei nº 12.010/2009, que ficou conhecida como lei da adoção, são:
“[Na sociedade atual] não somente as celas, muros e grades se fazem cada vez mais presentes, aliando-se a vigilâncias eletrônicas e tecnologias avançadas de informática de última geração, mas principalmente, fortalecem o que chamamos de processos de subjetivação, ou seja, modos de viver e de existir. (...) O apelo à lei, à ordem e à repressão tem sido saudado entusiasticamente pelas elites e demais segmentos de nossa sociedade. A produção incessante do medo, da insegurança, do terror, unidos ao mito de que vivemos em uma guerra civil, fortalece a ilusão de que, para nossa segurança, tornam-se necessárias tais medidas.” (COIMBRA, Cecília M. B. Modalidades de aprisionamento: processos de subjetivação contemporâneos e poder punitivo. In BATISTA, Vera M. & ABRAMOVAY, Pedro. Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010). Segundo Giorgio Agamben, vivemos atualmente sob a égide do Estado:
Em interessante análise sobre o consumo no momento atual, Jurandir Freire Costa considera: “a questão do comprismo não é saber se os objetos distorcem ou não a vida emocional, mas como participam na gestão, manutenção e reprodução de nossos ideais de eu.” (COSTA, Jurandir Freire. Declínio do comprador, ascensão do consumidor. In COSTA, Jurandir Freire. O vestígio e a aura. Rio de Janeiro: Garamond, 2004).
Nesse contexto, para o autor, a apropriação emocional dos objetos vem sendo condicionada por três eventos socioculturais:
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) configura o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em que exista a relação íntima de afeto entre homem e mulher, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida em coabitação.
Com base nas considerações acima, está correto o que se afirma em:
Com relação aos alimentos que devem ser prestados ao idoso, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece que a obrigação alimentar: