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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) compreende como competências da equipe interprofissional da Justiça da Infância e Juventude:
I – Fornecer subsídios por escrito, mediante laudos.
II – Fornecer subsídios verbalmente, na audiência.
III – Desenvolver as atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local.
Está correto o que se afirma em:
A psicologia social comunitária pode ser definida como “uma área da psicologia social que estuda a atividade do psiquismo decorrente do modo de vida do lugar/comunidade; estuda o sistema de relações e representações, identidade, consciência, identificação e pertinência dos indivíduos ao lugar/comunidade e aos grupos comunitários.” (CAMPOS, Regina H. de F. (org). Psicologia Social Comunitária. Petrópolis: Vozes, 2012).
A história da psicologia comunitária no Brasil apresenta como primeiras práticas de intervenção da psicologia social comunitária:

A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), considera, no tocante à colocação em família substituta, que:
I – Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido, expressamente ao pedido de colocação em família substituta, o pedido poderá ser formulado diretamente no cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.
II – A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.
III – Apresentado o relatório social ou laudo pericial, a criança ou adolescente deverá ser ouvida pela autoridade judiciária, dando-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
Está correto o que se afirma em:

“Há vinte e dois anos, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses ‘menores’ que encontramos nas ruas receberam um novo tratamento jurídico: passaram a ser legalmente reconhecidos como crianças (...) e adolescentes (...)” (GARCIA, Joana. Menores e crianças – o velho e atual debate. In CEDECA, Recolhimento e Internação Compulsória. Rio de Janeiro: CEDECA, 2013).
A Resolução nº 20 de 27/05/2011 implementou, na cidade do Rio de Janeiro, o recolhimento e a internação compulsória de crianças e adolescentes que supostamente façam uso de drogas, principalmente crack. De acordo com o entendimento público do CEDECA (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente), essa política se caracteriza como:
A proposta de recriar um conceito de responsabilização criminal a partir da ótica que coloca a vítima e o ofensor no centro do sistema, e não o Estado, havendo ainda espaço para o envolvimento com a comunidade através de práticas circulares, corresponde à Justiça: