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De forma controversa, o Depoimento sem Dano ou Depoimento Especial tem sido justificado pelo art.12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que preconiza o direito de a criança expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela e ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete. Por sua vez, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), na Resolução nº 169/2014, estabelece que o atendimento não pode agravar o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes, devendo-se respeitar o tempo e o silêncio de quem é ouvido.
Sobre esse assunto, é correto afirmar que:
Pierre Legendre é um autor de inegável importância nas discussões entre o direito e a psicanálise. Para o autor, a humanidade vive e se reproduz dando sentido ao face a face entre pais e filhos, de acordo com a estrutura do interdito e as modalidades jurídicas. Donde a importância das categorias genealógicas de filiação, sem as quais não é possível sequer a reprodução da vida humana. As categorias de filiação e, portanto, de reprodução são garantidas pelo poder genealógico que emana:
“Sua majestade, o bebê” é a expressão encontrada por Freud (1914) para designar o investimento libidinal dos pais sobre a criança na formação de seu ego. Mais do que simplesmente uma fase evolutiva, corresponde a uma estase da libido que nenhum investimento de objeto permite ultrapassar completamente. Para tanto, Freud lança o conceito de:
Um juiz encaminha ao psicólogo uma criança cujos pais disputam a guarda para a realização de perícia. Com base nas resoluções CFP nº 017/2012, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito nos diversos contextos, e CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, é correto afirmar que:
Luciana iniciou o trabalho como psicóloga do Tribunal de Justiça e precisa saber como organizar os laudos decorrentes de suas avaliações psicológicas. Para tanto, consultou a Resolução CFP nº 001/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Segundo a resolução: