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Segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em procedimentos do Ministério Público Eleitoral contabilizados até novembro de 2022, o Brasil registrou, em média, sete casos de violência política de gênero a cada trinta dias. No Ceará, a Assembleia Legislativa mantém Frente Parlamentar de Combate à Violência Política de Gênero dedicada ao tema. Tipificada pela Lei nº 14.192/2021, a violência política de gênero é tecnicamente compreendida como uma conduta que:
No tratamento institucional de divergências, um analista distingue dois métodos consensuais. No primeiro, um terceiro imparcial facilita o diálogo, sem decidir, para que as próprias partes construam a solução, sendo especialmente indicado quando há vínculo continuado entre elas. No segundo, um terceiro também facilita o acordo, mas pode sugerir soluções, sendo típico de partes sem vínculo anterior. Conforme o marco legal brasileiro da autocomposição, esses métodos são, respectivamente:
Ao subsidiar a tomada de decisão diante de divergências entre setores, um analista recusa a ideia de que todo conflito seja uma patologia a ser suprimida. Apoiando-se na tradição que remonta a Georg Simmel e foi sistematizada por Lewis Coser, o analista argumenta que o conflito, sob certas condições, cumpre funções sociais positivas. Entre as funções do conflito social destacadas por essa perspectiva, inclui-se:

Leia o trecho a seguir.

Imagem associada para resolução da questão


Equipe da Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental da Alece - Foto: Pedro Albuquerque / Alece


“A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) conquistou o Selo A3P 2024, concedido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). […] O Selo A3P leva em consideração os seguintes eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão de resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores, compras públicas sustentáveis e construções sustentáveis.”


Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/index.php/noticias/50568-em-reconhecimento-pelas-praticas-sustentaveis-alece-ganha-o-selo-a3p. Acesso em: 3 jun.2026.



A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente voltado à incorporação de critérios socioambientais à rotina dos órgãos dos três poderes. Em um parecer técnico que avalie a implementação dessas ações em um órgão legislativo, o foco da análise deve recair, principalmente, sobre:

Leia o trecho a seguir.


“Entre 2015 e 2025, enquanto a população ocupada no país cresceu cerca de 10%, o número de trabalhadores por aplicativos aumentou 170%, passando de cerca de 770 mil para 2,1 milhões. […] O uso de aplicativos de telefone e internet para contratação de serviços de transporte pessoal e de entrega surgiu cerca de uma década atrás e, desde então, tem crescido e se tornado relevante para a economia brasileira.”


Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/09/23/ estudo-analisa-condicao-de-trabalho-por-aplicativos-no-brasil.ghtml. Acesso em: 5 jun.2026.


A expansão do trabalho mediado por plataformas digitais expressa um processo mais amplo, observável também no setor público, onde convivem vínculos estáveis com arranjos marcados por terceirização, contratos temporários e cobrança permanente por resultados mensuráveis. Na análise de Ricardo Antunes sobre as transformações do mundo do trabalho, esse processo é teoricamente designado como: