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Um empregado ajuizou ação contra seu empregador buscando indenização por danos morais decorrentes de assédio moral praticado por seu superior hierárquico. A empresa, em sua contestação, argumentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o pedido, pois se trataria de uma questão de direito civil e não de direito do trabalho.
Um empregado foi dispensado sem justa causa e, ao analisar os seus direitos rescisórios, percebeu que a empresa não efetuou o depósito do FGTS durante todo o período em que ele esteve contratado. Diante dessa omissão, o empregado decide ingressar com uma reclamação trabalhista buscando o pagamento das verbas devidas, incluindo os valores correspondentes ao FGTS não depositado e a multa de 40%.
Um grupo de trabalhadores de uma cooperativa de crédito, que prestava serviços em uma cidade do interior de Santa Catarina, ajuizou ação reclamatória buscando o reconhecimento do vínculo de emprego com a cooperativa e o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes dessa relação. A cooperativa, em sua defesa, alega que se trata de uma relação de trabalho autônomo e não de emprego, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho.
Uma empresa de tecnologia ajuizou ação de consignação em pagamento contra um ex-empregado, alegando que este se recusava a receber as verbas rescisórias devidas, o que impedia a baixa na carteira de trabalho e a regularização da situação contratual. A empresa busca, com a ação, liberar-se da obrigação de pagamento e regularizar sua situação administrativa.
Um sindicato de trabalhadores da indústria metalúrgica ajuizou dissídio coletivo de greve contra uma empresa, buscando a declaração de ilegalidade do movimento paredista deflagrado por seus representados. A empresa, por sua vez, alega que a greve foi deflagrada em resposta a descumprimentos contratuais por parte do empregador, e não em busca de novas condições de trabalho.