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Sobre o parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) dispõe que a Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Sobre esses prazos, o referido Estatuto normatiza que não poderão ser inferiores a:
É notório que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Inobstante, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas, anteriormente, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de:
O Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito/RJ prevê: “Pelas infrações às disposições deste Código serão aplicadas ao responsável técnico ou ao proprietário as penalidades previstas no quadro do anexo 3.”. Considerando o referido anexo, marque a opção CORRETA referente à(s) penalidade(s) aplicada(s) aos casos de execução de obra em desacordo com o projeto aprovado e/ou alteração dos elementos geométricos essenciais, porém de acordo com a legislação vigente.
No que tange à Execução e Segurança das Obras, em específico sobre os tapumes e andaimes, marque a opção CORRETA, segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito/RJ.
De acordo com o positivado no Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito/RJ, qual o prazo para apresentação de defesa contra a autuação?