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Em uma unidade de saúde, surge a discussão sobre a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. Um profissional de saúde, ao analisar a legislação pertinente, busca esclarecer os limites e as possibilidades dessa participação, especialmente em relação a instituições com e sem fins lucrativos e a recursos públicos.
A Prefeitura de Mirassolândia (SP) necessita contratar um renomado artista plástico para a criação de um mural em comemoração ao centenário da cidade. Devido à notoriedade e exclusividade do artista, a administração pública avalia a possibilidade de realizar a contratação direta, sem a realização de licitação. Para tanto, é preciso seguir os ditames da Lei nº 14.133/2021.
O Instituto de Previdência dos Servidores de Campinas (SP) – o Camprev – é uma autarquia que tem como finalidade gerir o regime próprio de previdência social dos servidores municipais. Sua criação e funcionamento são regidos por lei específica, e ele possui autonomia administrativa e financeira para cumprir suas atribuições, embora integre a estrutura da administração indireta do município.
Um servidor público do município de Araraquara (SP), atuando como gestor de contratos, direcionou indevidamente a contratação de uma empresa para a qual seu irmão é sócio majoritário, omitindo informações cruciais sobre outras propostas mais vantajosas e utilizando recursos públicos de forma ilegal para beneficiar o familiar. Essa conduta, além de configurar infração administrativa, pode configurar ato de improbidade.
Um funcionário da Secretaria de Saúde de Ribeirão Preto (SP) acidentalmente compartilhou dados pessoais de pacientes cadastrados no sistema de atendimento ambulatorial com um colega de outro setor, sem a devida autorização e sem a adoção de medidas de segurança adequadas. Essa ação gerou preocupação sobre a proteção das informações sensíveis dos cidadãos. A conduta do servidor pode ter infringido a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).