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Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item.

A administração pública poderá adotar o credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços.
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item.

Na realização de licitação pelo critério do menor preço ou do maior desconto, a fase de apresentação de propostas e lances sucede a de divulgação do edital de licitação, e a fase de habilitação antecede a de julgamento.
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item.

O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto deve desconsiderar os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição e depreciação, para a definição do menor dispêndio à administração pública.
À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.

Na obtenção do preço estimado, a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados em relação aos preços coletados na pesquisa de preços, conforme a metodologia legal estabelecida, deve ser motivada por critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.

A fiscalização setorial consiste no acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto do contrato.