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Considerando os entendimentos do TST, analise as proposições abaixo.

I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.

V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Estão corretas APENAS as proposições

É INCORRETO afirmar:

Em relação ao dissídio coletivo é correto afirmar:

Em relação à litigância de má-fé é INCORRETO afirmar que

Cabe recurso de revista, EXCETO