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A Lei Federal nº 11.645 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Em seu Art.1º, essa lei, em seu § 2º, estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados:
Segundo o Art.21 da LDB, Lei Nº 9.394/1996, compõem a educação básica:
A LDB, Lei nº 9.394/1996, indica em seu Art.3º que o ensino será ministrado com base em determinados princípios. Foi incluído, neste artigo, pela Lei nº 12.796 de 2013, o seguinte princípio:
“A linguagem disfarça ( ) o pensamento. A tal ponto que da forma exterior da roupagem não é possível inferir a forma do pensamento subjacente, já que a forma exterior da roupagem não foi feita para revelar a forma do corpo, mas com uma finalidade inteiramente diferente. [...] A maioria das proposições e questões encontradas em obras filosóficas não são falsas, mas sem sentido.”

A crítica às obras filosóficas do Tractatus de Wittgenstein é uma crítica à própria linguagem e, nesse sentido, a tarefa de toda filosofia é:
John Locke (1632-1704), autor do influente Ensaio sobre o entendimento humano, sendo um empirista, considera que as representações do real que temos são derivadas de: