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Durante a elaboração do Plano Diretor de São João Del Rei, surgiram discussões sobre a autonomia municipal na organização administrativa e na definição de suas competências. Um vereador levantou a questão sobre os limites constitucionais impostos à atuação do município, especialmente no que tange à sua capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local e de instituir tributos.
A gestão tributária em São João Del Rei envolve a correta classificação e aplicação dos tributos de competência municipal. Ao analisar a arrecadação do exercício anterior, a Secretaria da Fazenda identificou a necessidade de esclarecer a natureza de diferentes cobranças realizadas pelo município, distinguindo impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Uma pessoa com deficiência visual severa busca atendimento em uma agência bancária e encontra dificuldades para acessar as informações sobre os serviços oferecidos, pois os panfletos e formulários estão disponíveis apenas em formato impresso convencional. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) visa garantir a plena inclusão e o exercício de direitos por pessoas com deficiência.
No contexto da organização dos Municípios brasileiros, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 29 a 31, estabelece as diretrizes gerais para a autonomia municipal. A Lei Orgânica, por sua vez, é o diploma normativo que detalha essa organização no âmbito local.
A Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, promulgada em 1990, é o diploma legal fundamental que rege a organização político-administrativa do município. Ela estabelece as bases para o funcionamento dos poderes locais e os direitos e deveres dos cidadãos.