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Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos direcionados à educação, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:

1 - A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios são assegurados mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;
2 - A União complementará os recursos do FUNDEB com no mínimo,15% (quinze por cento) do total de recursos destinados aos fundos.
3 - Será destinada à educação infantil a proporção de 30% (trinta por cento) dos recursos globais relativos à complementação da União dos recursos do FUNDEB.

Estão INCORRETAS:
(FONTE: Constituição Federal, art.212-A)
Considere a seguinte situação hipotética:
O Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo sancionou lei que dispõe sobre o registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no município.

Nos termos da Constituição Federal, referida lei é:
(FONTE: Constituição Federal, arts.22/23)
Considere a seguinte situação hipotética:
Determinado cidadão protocolou pedido de cessão de motoniveladora da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, para realização de terraplanagem em terreno em que será construído um supermercado que empregará diversos munícipes.

Nesse caso, a Prefeitura:
(FONTE: Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, art.120)
O projeto de lei orçamentária será enviado pelo Prefeito Municipal para apreciação da Câmara Municipal, até:
(FONTE: Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, art.149)
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 752/22, que consolida a estrutura organizacional da Administração Municipal, a quantidade total de cargos em comissão e de funções de confiança, conjuntamente, não poderá ultrapassar:
(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art.47)