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A concepção de criança como um ser passivo, mero receptor de informações transmitidas pelo adulto, é a base para uma Educação Infantil que visa o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, garantindo experiências significativas e a construção de sua identidade.
O servidor público, consoante as normas éticas estabelecidas no Decreto nº 1.171/94, deve sempre decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, acima de tudo, deve pautar sua conduta entre o honesto e o desonesto, pois a ética no serviço público transcende a mera legalidade formal.
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a conduta do servidor público é avaliada apenas durante o horário de expediente e no local de trabalho, não havendo qualquer implicação ética para atos praticados em período de férias ou em redes sociais.
De acordo com o Decreto nº 1.171/94, o servidor público, ao se deparar com uma situação que envolva conflito entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, ou o oportuno e o inoportuno, deve decidir estritamente pela opção que lhe pareça mais conveniente no momento, mesmo que isso contrarie princípios éticos estabelecidos.
O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/94, estabelece que a dignidade da pessoa humana, a decência, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou fora dele, pois sua conduta reflete a própria vocação do poder estatal.