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Um cirurgião-dentista, ao ser contratado por uma clínica odontológica privada, recebeu a instrução de que deveria realizar determinados procedimentos em pacientes encaminhados, independentemente de sua própria avaliação clínica. Ele foi informado que essa era a política da empresa para otimizar o atendimento e garantir a satisfação do cliente com base em um protocolo pré-definido.
Um cirurgião-dentista atende um paciente em seu consultório particular e, ao discutir o plano de tratamento para reabilitação oral, propõe a confecção de coroas de porcelana sobre implantes. O paciente informa que possui um plano de saúde odontológico que cobre parte dos custos, mas questiona se seria possível utilizar um material mais simples e com custo menor, o que o dentista nega, insistindo no tratamento proposto e informando que o plano não cobre a opção mais estética.
Um cirurgião-dentista recém-formado inicia suas atividades em uma clínica odontológica que não possui equipamentos de proteção individual adequados para todos os funcionários e cujas salas de atendimento não apresentam condições ideais de higiene e esterilização. O cirurgião-dentista se sente desconfortável com a situação, temendo por sua própria saúde e pela dos pacientes.
Um cirurgião-dentista recém-formado em Ponta Grossa (PR) está iniciando suas atividades em uma clínica popular e recebe orientações do proprietário para realizar um tratamento específico em um paciente, sem que o profissional tenha realizado o diagnóstico. O proprietário insiste na conduta, alegando que é a forma de trabalho da clínica. Diante dessa situação, o profissional deve considerar que a liberdade de diagnóstico é um direito fundamental garantido pelo código de ética odontológica.
Uma cooperativa odontológica em Ponta Grossa (PR) busca otimizar seus serviços e, para isso, decide oferecer um programa de fidelidade com descontos progressivos para pacientes que realizam tratamentos recorrentes. Essa iniciativa visa aumentar a adesão aos planos de saúde oferecidos pela cooperativa e, consequentemente, o faturamento. No entanto, surge a dúvida sobre a conformidade dessa prática com o código de ética odontológica.