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Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.



Mudanças implementadas pela Lei n.º 14.133/2021 corroboram os preceitos das cidades inteligentes nos quesitos energia e conectividade.

Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.


Nos contratos de parcerias público-privadas, deve haver cláusula que preveja a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.


A criação do seguro-garantia de execução contratual é fator que dificulta a participação de pequenas empresas em licitações.

Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.


O novo regime de licitações e contratações estabelecido pela Lei n.º 14.133/2021 contribui para a redução de prazos e burocracias.

Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.



Contratos que tenham por objeto operação de crédito e gestão de dívida pública não são subordinados ao regime da Lei n.º 14.133/2021.