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Sobre a suspensão do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras,é incorreto afrmarque:
Sobre o princípio constitucional da solidariedade, próprio do direito previdenciário, julgue os itens a seguir, classificando-os como certos ou errados. Em seguida, assinale a opção correta.
I. A solidariedade é a justificativa elementar para a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda a rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo,isoladamente considerado.
II. A solidariedade é pressuposto para a ação cooperativa da sociedade, sendo essa condição fundamental para a materialização do bem-estar social, com a necessária redução das desigualdades sociais.
III. É a solidariedade que justifica a cobrança de contribuições pelo aposentado que volta a trabalhar.
IV. A solidariedade impede a adoção de um sistema de capitalização pura em todos os segmentos da previdência social.
A desoneração do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – das exportações,cuja finalidade é o incentivo a estas, desonerando as mercadorias nacionais do seu ônus econômico, de modo a permitir que as empresas brasileiras exportem produtos, e não tributos – imuniza as operações de exportação e assegura a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto (ICMS) cobrado nas operações e prestações anteriores. Consoante entendimento do STF sobre tal dispositivo, podemos afirmar, exceto, que:
Sobre a extrafiscalidade, julgue os itens a seguir, classificando-os como certos ou errados. Em seguida, assinale a opção correta.
II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais.
III. A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais).
IV. Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.