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Para fins da Lei n.9.455/97, a perda do cargo público, função ou emprego público é efeito extrapenal da sentença condenatória; e em se tratando de condenação de oficial da Polícia Militar pela prática do crime de tortura, a competência para decretar a perda do oficialato, como efeito da condenação, é da Justiça Comum.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa os institutos da conciliação, transação e representação, disciplinados na Lei dos Juizados Especiais Criminais, exceto se o agente estiver: sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; ou transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
A interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito consiste na captação da comunicação telefônica por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores; enquanto a escuta telefônica reveste-se na captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.
Nos crimes contra a Flora, previstos na Lei n.9.605/98, a pena é majorada no patamar de um sexto a um terço se: do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; e o crime é cometido: no período de queda das sementes; no período de formação de vegetações; contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; em época de seca ou inundação; e durante a noite, em domingo ou feriado.
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de contravenção penal não caracteriza crime de lavagem, na forma descrita na Lei n. 9.613/98.