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Julgue o próximo item segundo a Lei nº 8.884/1994.

Considere a seguinte situação hipotética.

Uma pessoa jurídica, autora de infração à ordem econômica, por não ter estado à frente da conduta tida como infracional, colaborou efetivamente com as investigações e o processo administrativo e dessa colaboração resultou a identificação dos demais coautores da infração e a obtenção de informações e documentos que comprovaram a infração sob investigação.

Nessa situação, desde que presentes, cumulativamente, os demais requisitos legais, a União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico (SDE), poderá celebrar acordo de leniência com referida pessoa jurídica, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável.
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Quando uma empresa controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedora de determinado serviço, ocorre a chamada posição dominante. Esta será presumida quando a empresa controlar 15% de mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.
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Caso uma empresa conquiste um mercado, em razão de processo natural fundado na sua maior eficiência em relação a seus competidores, restará caracterizado o ilícito chamado de dominação de mercado relevante de bens ou serviços.

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A Lei n.º 8.884/1994 não se aplica às pessoas jurídicas de direito público que exercem atividade sob regime de monopólio legal.

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Compete ao Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acompanhar, permanentemente, as atividades e as práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso.