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Cebraspe (cespe) - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área X
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Acerca da IN MPOG/SLTI 02/2008 e da IN MPOG/SLTI 04/2010, julgue o item que se segue.
A IN MPOG/SLTI 02/2008 admite repactuação contratual para contratos com vigência de no mínimo seis meses ou superior.
A IN MPOG/SLTI 02/2008 admite repactuação contratual para contratos com vigência de no mínimo seis meses ou superior.
Acerca da IN MPOG/SLTI 02/2008 e da IN MPOG/SLTI 04/2010, julgue o item que se segue.
De acordo com a IN MPOG/SLTI 04/2010, uma entidade da administração pública que já tenha os processos de segurança da informação definidos pode contratar prestação de serviços para a gestão dos processos de segurança da informação.
De acordo com a IN MPOG/SLTI 04/2010, uma entidade da administração pública que já tenha os processos de segurança da informação definidos pode contratar prestação de serviços para a gestão dos processos de segurança da informação.
Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, julgue o item consecutivo.
De acordo com o Decreto n.º 7.174/2010, é vedada a modalidade convite nas concorrências em que forem adotados os critérios de julgamento técnico e preço.
De acordo com o Decreto n.º 7.174/2010, é vedada a modalidade convite nas concorrências em que forem adotados os critérios de julgamento técnico e preço.
Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, julgue o item consecutivo.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, no caso de salários pagos aos prestadores de serviço pela contratada, deverão estar previstos em contrato os respectivos reembolsos de salários pela contratante.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, no caso de salários pagos aos prestadores de serviço pela contratada, deverão estar previstos em contrato os respectivos reembolsos de salários pela contratante.
Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, julgue o item consecutivo.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, nos instrumentos contratuais, é vedado caracterizar o objeto exclusivamente como mão de obra.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, nos instrumentos contratuais, é vedado caracterizar o objeto exclusivamente como mão de obra.