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FCC - 2007 - MPU - Analista do MPU - Arqueologia
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A Portaria 28, editada pelo IPHAN em 31 de janeiro de 2003,
Promulgada em 26 de julho de 1961, a Lei Federal nº 3.927, a Presidência da República não baixou a regulamentação necessária à sua fiel execução (cf. artigo 30). Embora tardiamente, o ato normativo veio do próprio órgão gestor do patrimônio, o IPHAN, por meio da edição da
A Portaria 230, de 17 de dezembro de 2002:
. Compatibiliza os estudos de arqueologia preventiva com as fases do licenciamento ambiental (caracterizadas na Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997), distribuindo seus procedimentos técnicos e conteúdos científicos.
. Discrimina o Estudo de Impactado Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) como estudo ambiental da fase de licença prévia.
. Acolhe no ordenamento jurídico o forte nexo interdisciplinar da arqueologia, definindo que, na avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico, será considerado diagnóstico elaborado por meio da interpretação de cartas ambientais temáticas, ainda na fase de licença prévia.
. Fixa a execução de projeto de prospecções intensivas de subsolo na fase de licença de instalação, de modo a aprimorar o diagnóstico estabelecido na fase anterior e estimar a quantidade de sítios existentes na área de influência do empreendimento.
. Frente à existência de sítios arqueológicos, determina os procedimentos de resgate arqueológico que, na seqüência, prosseguem com estudos de laboratório e ações de educação patrimonial.
É correto afirmar que a Portaria 230/02
. Compatibiliza os estudos de arqueologia preventiva com as fases do licenciamento ambiental (caracterizadas na Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997), distribuindo seus procedimentos técnicos e conteúdos científicos.
. Discrimina o Estudo de Impactado Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) como estudo ambiental da fase de licença prévia.
. Acolhe no ordenamento jurídico o forte nexo interdisciplinar da arqueologia, definindo que, na avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico, será considerado diagnóstico elaborado por meio da interpretação de cartas ambientais temáticas, ainda na fase de licença prévia.
. Fixa a execução de projeto de prospecções intensivas de subsolo na fase de licença de instalação, de modo a aprimorar o diagnóstico estabelecido na fase anterior e estimar a quantidade de sítios existentes na área de influência do empreendimento.
. Frente à existência de sítios arqueológicos, determina os procedimentos de resgate arqueológico que, na seqüência, prosseguem com estudos de laboratório e ações de educação patrimonial.
É correto afirmar que a Portaria 230/02
É dever do poder público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro - o que inclui o patrimônio arqueológico. Este preceito, dado no desdobramento do artigo 216 da Constituição Federal, ratifica a natureza de bem difuso (pertencente a todos) inerente ao patrimônio arqueológico. O fortalecimento desta tese encontra respaldo:
I. Na forte vocação do bem cultural arqueológico como bem ambiental.
II. Na necessidade de obtenção de permissão federal para o planejamento e execução de pesquisas arqueológicas, nos termos do regramento estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente.
III. Na estratégia de distribuição das competências legislativas e materiais entre os entes federados, dada pela Constituição Federal de 1988.
IV. Nas crescentes pressões do ente federativo local (Município), em considerando suas competências legislativa e material de caráter supletivo, dadas pela Constituição Federal de 1988.
V. No significativo potencial de fruição do bem arqueológico (uso e gozo) pela sociedade, sem comprometimento de sua integridade.
Estão corretas APENAS as afirmações
I. Na forte vocação do bem cultural arqueológico como bem ambiental.
II. Na necessidade de obtenção de permissão federal para o planejamento e execução de pesquisas arqueológicas, nos termos do regramento estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente.
III. Na estratégia de distribuição das competências legislativas e materiais entre os entes federados, dada pela Constituição Federal de 1988.
IV. Nas crescentes pressões do ente federativo local (Município), em considerando suas competências legislativa e material de caráter supletivo, dadas pela Constituição Federal de 1988.
V. No significativo potencial de fruição do bem arqueológico (uso e gozo) pela sociedade, sem comprometimento de sua integridade.
Estão corretas APENAS as afirmações
A previsão de pena de reclusão (um a três anos) e multa para a destruição de bem especialmente protegido por lei, como os sítios e locais de valor arqueológico, é matéria tratada no ordenamento jurídico brasileiro