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Questões por página:
Analise as afirmativas a seguir:

I – Na Súmula 457, o STJ considerou que os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
II – A Súmula 433 do STJ afirma que o produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche ao menos dois dos três requisitos do art.1º da Lei Complementar n.65/1991.
III – Na Súmula 432, o STJ consolidou o entendimento de que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
IV – A teor da Súmula 431 do STJ, é legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:

Analise as afirmativas a seguir:

I – O gozo de imunidade não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias nem da sujeição à fiscalização tributária.
II – Para fins de verificação da existência ou não de imunidade, a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, na linha da Súmula 591, é a de que importa somente a posição de contribuinte de direito, não sendo alcançado o contribuinte de fato, nem sendo considerada a repercussão econômica do tributo.
III –. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art.150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social fechada se não houver contribuição dos beneficiários.
IV – O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade recíproca dos entes políticos alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público típico em regime de monopólio.

De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:

Questão Anulada
Analise as proposições a seguir:

I – O texto da Constituição utiliza várias vezes expressamente ao termo “imunidade” para caracterizar as regras constitucionais que proíbem a tributação de determinadas pessoas ou bases econômicas com relação a tributos específicos.
II – O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a natureza de imunidade das regras constitucionais que estabelecem a “não incidência” do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao exterior e que estabelecem a “isenção” de contribuições de seguridade social para entidades beneficentes de assistência social.
III – As receitas decorrentes de exportação possuem imunidade quanto às contribuições sociais e de intervenção no domínio público.
IV – No art.5º da Constituição, está disposta a imunidade relativa a taxas para o exercício do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Analise as proposições a seguir:

I – As contribuições só podem ser instituídas para atender às finalidades previstas no art.149 e 149-A da Constituição: sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais ou econômicas e, ainda, de iluminação e segurança públicas.
II – No caso específico das contribuições sociais, não haverá juízo de referibilidade a condicionar a posição de contribuinte, já que o art.195 da Constituição determinou o seu custeio por toda a sociedade.
III – No caso das contribuições de intervenção no domínio econômico e do interesse das categorias profissionais ou econômicas, o legislador ordinário pode desvincular livremente a destinação da arrecadação para atender a outras finalidades de interesse público.
IV – As contribuições do art.149 da Constituição pressupõem atividade direta, específica e divisível do Poder Público, sendo orientadas por critérios comutativos, devendo o contribuinte pagar em contraprestação ao serviço utilizado.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Analise as proposições a seguir:

I – É dever fundamental contribuir para as despesas públicas, sendo que o principal critério para a distribuição do ônus tributário, inspirado no ideal aristotélico da justiça distributiva, é a capacidade contributiva, nos moldes do Art.145, § 1º, da CF 1988.
II – Em atenção ao princípio da justiça distributiva e da capacidade econômica do contribuinte, o STF entende pela constitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
III – Em interpretação do Art.145, § 2º, da CF 1988, o STF tem entendimento consolidado de que, no cálculo do valor de taxa, é constitucional a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, à condição de que não haja plena coincidência entre uma base e outra.
IV – As taxas possuem cunho sinalagmático, com inspiração na ideia de justiça comutativa, destinando-se ao custeio de atividades estatais específicas, divisíveis e realizadas diretamente em face ou para determinado contribuinte que a provoca ou demanda.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS: