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Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377/2002), o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF).


O controle de convencionalidade pode ser definido como a confrontação, para fins de compatibilização, entre as normas produzidas no âmbito interno e os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que tenham sido incorporados ao direito brasileiro.

Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377/2002), o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF).


O STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.

Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377/2002), o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF).


Os Estados-partes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher devem tomar as medidas apropriadas para a modificação de padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos fundados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos.

Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377/2002), o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF).


O Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário é responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, diálogo com os tribunais e proposições concretas para a ampliação da representação feminina, atuando de forma totalmente autônoma e independente do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, cujas funções não se assemelham às daquele.

Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377/2002), o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF).


Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.