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TRT 2 (SP) - 2014 - TRT - 2ª Região (SP) - Juiz do Trabalho Substituto
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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Em se tratando de bancário e financiário, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I - Os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários, à exceção da secretária.
II - As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, não se equiparam aos estabelecimentos bancários, tanto para os efeitos do art. 224, da CLT, quanto para aplicação das regras previstas nos instrumentos normativos dessa categoria.
III - A contratação de serviço suplementar, quando da admissão de trabalhador bancário, é nula. Na hipótese de pre-contratação de horas extras, opera-se a prescrição parcial, independentemente da data em que foram suprimidas, porquanto consubstancia parcela de trato sucessivo.
IV - Em referência ao gerente-geral de agenda bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62, da CLT. Entretanto, em razão da presunção gerada, a descaracterização desse preceito legal implica imediata subsunção aos termos do art. 224, § 2°, do Texto Consolidado.
V - Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e, ainda, independente do consentimento do banco empregador.
I - Os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários, à exceção da secretária.
II - As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, não se equiparam aos estabelecimentos bancários, tanto para os efeitos do art. 224, da CLT, quanto para aplicação das regras previstas nos instrumentos normativos dessa categoria.
III - A contratação de serviço suplementar, quando da admissão de trabalhador bancário, é nula. Na hipótese de pre-contratação de horas extras, opera-se a prescrição parcial, independentemente da data em que foram suprimidas, porquanto consubstancia parcela de trato sucessivo.
IV - Em referência ao gerente-geral de agenda bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62, da CLT. Entretanto, em razão da presunção gerada, a descaracterização desse preceito legal implica imediata subsunção aos termos do art. 224, § 2°, do Texto Consolidado.
V - Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e, ainda, independente do consentimento do banco empregador.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Com base nas seguintes proposições, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, CONSIDERA-SE salário in natura:
I - Vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, pela prestação do serviço.
II -Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
III - Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, seguros de vida e de acidentes pessoais e previdência privada.
IV - Em se tratando de trabalhador rural, salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judicial, tão somente o fornecimento de moradia e alimentação sadia e farta, nos porcentuais de até 20% e 25%, respectivamente, incidentes sobre o salário mínimo.
V - Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho; e no caso do veículo, irrelevante se utilizado pelo empregado também para fins particulars.
I - Vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, pela prestação do serviço.
II -Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
III - Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, seguros de vida e de acidentes pessoais e previdência privada.
IV - Em se tratando de trabalhador rural, salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judicial, tão somente o fornecimento de moradia e alimentação sadia e farta, nos porcentuais de até 20% e 25%, respectivamente, incidentes sobre o salário mínimo.
V - Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho; e no caso do veículo, irrelevante se utilizado pelo empregado também para fins particulars.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, a luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I - Quando prorrogado mais de uma vez, de modo tácito ou expresso, passará a vigorar sem determinação de prazo.
II - É lícito ao empregador contratar diretamente trabalhador temporário, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, tão somente nas hipóteses previstas em lei.
III - 0 contrato de aprendizagem firmado com portador de deficiência não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, por ser incompatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV - Se contiver clausula assecuratoria do direito reciproco de rescisao, o empregador que pretender extinguir o contrato antes de expirado o prazo ajustado, devera indenizar o empregado, por metade, do valor integral da remuneragao a que teria direito ate o termo do pacto.
V - A gestante e o empregado que foi vítima de acidente do trabalho gozam de garantia provisória de emprego - aquela nos termos do art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e este consoante o art. 118, da Lei n° 8.213/91.
I - Quando prorrogado mais de uma vez, de modo tácito ou expresso, passará a vigorar sem determinação de prazo.
II - É lícito ao empregador contratar diretamente trabalhador temporário, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, tão somente nas hipóteses previstas em lei.
III - 0 contrato de aprendizagem firmado com portador de deficiência não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, por ser incompatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV - Se contiver clausula assecuratoria do direito reciproco de rescisao, o empregador que pretender extinguir o contrato antes de expirado o prazo ajustado, devera indenizar o empregado, por metade, do valor integral da remuneragao a que teria direito ate o termo do pacto.
V - A gestante e o empregado que foi vítima de acidente do trabalho gozam de garantia provisória de emprego - aquela nos termos do art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e este consoante o art. 118, da Lei n° 8.213/91.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre o trabalho rural, á luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:
I - Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Por sua vez, considera-se empregador rural a pessoa jurídica que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados, salvo quando o empregador explore atividade industrial em estabelecimento agrário.
II - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serao, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
III - Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a urn dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.
IV - Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de urn intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá urn período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
V - Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de urn dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura; e entre as vinte horas de urn dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
I - Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Por sua vez, considera-se empregador rural a pessoa jurídica que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados, salvo quando o empregador explore atividade industrial em estabelecimento agrário.
II - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serao, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
III - Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a urn dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.
IV - Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de urn intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá urn período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
V - Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de urn dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura; e entre as vinte horas de urn dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre o trabalho temporário, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.