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NÃO é hipótese de dispensa por justa causa prevista no art. 482 da CLT:
Nos exatos termos do art. 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a indenização devida nos casos que enumera. Todavia, é facultado ao empregado permanecer trabalhando enquanto aguarda a solução do processo, por previsão expressa, quando:
É correto afirmar em torno do intervalo para alimentação e repouso, a partir do disposto no art. 71 da CLT e das súmulas do TRT da 3ª Região que:
Conforme súmula do TST, o divisor para cálculo de horas extras devidas aos bancários será:
A partir da interpretação literal do art. 94 da Lei n. 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), no setor de telecomunicações é possível contratar com terceiros o desenvolvimento das seguintes atividades ou serviços: