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A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF disciplina a despesa com pessoal da Administração pública em todas as esferas de governo sob a forma de limites. No caso do Poder Judiciário Federal, que abrange o TRT-3ª Região, o limite de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida da União é, em %, igual a

Considere, abaixo, as definições relacionadas às fases da despesa pública:

I. Verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

II. Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

III. Inclusão da despesa na lei orçamentária.

IV. Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Essas definições devem ocorrer na seguinte ordem:

Durante o exercício houve a necessidade da realização de operação de crédito que não estava prevista originalmente no orçamento. Essa operação não teve a natureza de antecipação de receita. Essa receita deverá ser classificada como
Durante a execução do orçamento houve a necessidade de aquisição de 500 litros de água, além do que estava previsto originalmente. A solução para esse problema é a abertura de crédito adicional

Considere as informações:

I. Diretrizes da Administração pública para despesas relativas aos programas de duração continuada.

II. Critérios e forma de limitação de empenho.

III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.

IV. Reserva de contingência.

V. Forma de utilização da reserva de contingência.

Sendo PPA − Plano Plurianual; LDO − Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA − Lei Orçamentária Anual, esses conteúdos devem constar, respectivamente, dos seguintes instrumentos de planejamento: