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FCC - 2015 - TRT - 23ª Região (MT) - Juiz do Trabalho Substituto
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Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Administrativo
Benjamin é um professor francês que veio ao Brasil ministrar algumas palestras como convidado na Universidade Federal de determinado Estado da Federação, em um importante evento da área agro científica. Após conhecer as possibilidades de pesquisas que poderiam ser desenvolvidas no país, interessou-se em permanecer definitivamente no Brasil, mas precisa saber se poderá exercer as atividades de pesquisador e professor para as quais possui capacitação. Nos termos da Lei no 8.112/1990 e da Constituição Federal,
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Administrativo
As sociedades de economia mista são entes integrantes da Administração Indireta e fazem parte da organização administrativa descentralizada. Dessas pessoas jurídicas se destacam algumas características, tais como:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Administrativo
A respeito do poder de autotutela da Administração pública, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 473 que “a Administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, o que, no que se refere ao Poder Executivo e Tribunais de Contas,
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Administrativo
O conceito de serviço público sofreu sucessivas atualizações em seu conteúdo ao longo do tempo, sendo essa expressão citada em inúmeros artigos na Constituição Federal, tal como no artigo 175, que assim dispõe “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Não obstante os variados conceitos e entendimentos doutrinários,
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Administrativo
O Supremo Tribunal Federal assentou, no RE 414426-SC, que
Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.
A decisão proferida traduz a atuação da Administração pública