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Fulano de Tal, guarda portuário e encarregado de almoxarifado federal situado em área de marinha de grande incidência de crimes, no intuito de proteger o acervo público, já por seguidas vezes vitimado por furtos noturnos, resolveu, mediante ação concertada com seus colegas de trabalho, eletrificar os altos muros que circundam o depósito e, na parte interna, na área gramada do entorno da edificação, sem risco para esta ou para os bens nela armazenados, distribuir, em pontos estratégicos, dispositivos que ele próprio fabricou e que são ativados por ele apenas à noite, consistentes em artefatos explosivos de emprego dissimulado para serem acionados pela presença, pelo contato ou pela proximidade de uma pessoa, capazes de ferir, incapacitar ou até matar o eventual invasor que cause a detonação de tais aparatos.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A prática de qualquer atentado, por parte de autoridade, a direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional ou ao sigilo da correspondência constitui abuso criminoso coibido pela Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade).
II. Funcionário público que se vale da sua condição funcional para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária comete crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária).
III. Funcionário público que pratica, omite ou retarda, contra expressa disposição de lei, ato de ofício necessário à preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira comete crime tipificado na Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).
IV. Servidor público que pratica delito contra direito do consumidor, tipificado na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tem sempre agravada sua pena.
V. O agente que praticar o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo-se da função, tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.
I. Em se tratando de crime contra a fauna, a pena é aumentada de metade caso seja cometido em período proibido à caça.
II. Em se tratando de crime contra a fauna, a pena é aumentada até o triplo se decorrer do exercício de caça profissional.
III. Danificar vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica constitui crime contra a flora, mesmo que a ação seja culposa.
IV. Maltratar planta de ornamentação em propriedade alheia constitui crime contra a flora.
V. Pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano é crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
I. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado assemelha-se à fraude eletrônica realizada por intermédio da Internet para subtração de valores, mediante transferência de numerários de conta corrente sob a guarda de instituição financeira, ambas condutas enquadradas como crime de furto mediante fraude, previsto no artigo 155, § 4º, II do Código Penal.
II. Ocorre o crime de bando ou quadrilha ainda que seja declarada a extinção da punibilidade de um corréu pela prescrição etária, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige a condenação de todos os acusados para a configuração do crime, bastando, para tanto, a comprovação da existência do vínculo associativo entre quatro ou mais agentes.
III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.
IV. Em relação aos crimes contra a honra, à exceção da calúnia, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, segundo a lei penal, caracteriza exclusão do crime, também denominada imunidade judiciária.
V. Ao estelionato privilegiado, como no caso do furto e da apropriação indébita, o Código Penal possibilita a substituição ou diminuição da pena quando for pequeno o valor do prejuízo e houver primariedade e bons antecedentes.