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De acordo com o RBHA 121, o peso de decolagem dos operadores da aviação comercial brasileira deve ser relacionado no manifesto de carga, em que devem constar informações referentes ao peso, tais como: peso máximo permissível para o voo que não pode exceder o peso máximo de decolagem, considerando-se a estimativa de consumo de combustível e óleo que permita conformidade com o peso máximo estrutural de pouso na chegada ao aeródromo de destino (ou de primeiro pouso); peso máximo de decolagem, considerada a estimativa de consumo de combustível e óleo que permita conformidade com as limitações de distância de pouso na chegada ao aeródromo de destino ou de alternativa.
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Para detentores de certificado engajados em operações domésticas e de bandeira, por solicitação própria e para rotas específicas constantes da especificação operativa do detentor de certificado, podem-se emitir despachos baseados em redespacho durante o voo, com suprimentos de combustível inferior ao suprimento requerido para aviões com motores à reação, desde que, no despacho inicial, sejam indicados: um ponto ao longo da rota sobre o qual deverá ser feito o redespacho; um aeródromo intermediário onde o avião deverá pousar em caso de necessidade e um aeródromo de alternativa para o aeródromo intermediário; e substituição da reserva de 10% de combustível a mais para cumprir a rota entre o aeródromo de partida e o de destino por uma igual a 10% do tempo de voo entre o ponto de redespacho e o aeródromo de destino indicado.
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Os gráficos de consumo de um helicóptero apresentam um valor de 1000 lb/h para um voo nivelado a 1000 ft agl com velocidade média de 150 km/h e um valor de consumo para 7000 ft de 500 lb/h para uma velocidade de 100 km/h. Utilizando-se dessa aeronave, o piloto, que decolou com 2500 lbs nos tanques, planejou navegar na altura de 7000 ft em uma rota de 300 km certo de que é capaz de fazer a rota e ainda pousar com 1000 lb nos tanques. Após uma hora de voo, o piloto foi obrigado, por condições meteorológicas leves (nebulosidade sem chuva), a reduzir sua altitude para 1000 ft agl. Logo após reduzir a altitude de 7000 ft para 1000 ft, ele concluiu que não seria possível chegar ao destino, dado que não haveria combustível suficiente para o atendimento das normas da aviação civil brasileira, tendo, então, decido alternar para outro aeródromo próximo. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o piloto agiu de acordo com o disposto no RBHA 91 sobre navegação VFR em helicóptero.
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Considere que um piloto, ao efetuar o cálculo do centro de gravidade (CG) de sua aeronave, tenha concluído que, se fossem mantidas as atuais condições, o limite do passeio do CG seria extrapolado da seguinte forma: peso da aeronave vazia = 3.000 kg momento 114.000, peso passageiros (pax) assento dianteiro 150 kg momento 6.000, pax assento traseiro 200 kg momento 14.000, peso combustível 250 kg momento 12.000, peso bagageiro 300 kg momento 24.000. Considerando-se que o limite de passeio do CG da aeronave oscila entre 38 e 43,3, e que, nessas condições, o CG é igual a 43,58, é correto afirmar que o piloto, após constatar que o CG estava fora do previsto, deveria solicitar aos passageiros do assento dianteiro que se mudassem para o assento traseiro e aos passageiros do assento traseiro que se mudassem para o dianteiro.
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Nenhuma pessoa devidamente habilitada pode começar um voo visual VFR, em operação regida pelo RBHA 91, em avião a menos que, considerados o vento e as condições meteorológicas conhecidas, haja combustível suficiente para voar até o local previsto para primeiro pouso e, durante o dia, voar por pelo menos mais 30 min ou, durante a noite, voar por pelo menos mais 45 min. No caso do voo de helicóptero, além das mesmas condições estabelecidas para voo em avião, exige-se quantidade de combustível suficiente para voar mais 30 min, de dia ou de noite.