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Leia os itens e assinale a alternativa CORRETA.
Nos termos da Lei Complementar nº 132/09 compete à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública:

I. Receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;

II. Propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

III. Elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;

IV. Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;

V. Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;
Nos termos da Lei Estadual nº 2.252/09 é VEDADA a evolução funcional do servidor que:

I. durante o período avaliado tiver alguma falta injustificada;

II. durante o período avaliado tiver sofrido pena administrativa de suspensão;

III. durante o período avaliado tiver sido destituído de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por meio de processo administrativo disciplinar;

IV. estiver cumprindo pena decorrente de processo disciplinar;

V. estiver cumprindo pena decorrente de processo criminal;
Leia os itens e assinale a alternativa CORRETA.
Segundo a Lei Complementar nº 80/94 são direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

I. A informação sobre a localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;

II. A informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

III. A qualidade e a eficiência do atendimento;

IV. O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

V. A atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções;
NÃO é princípio institucional da Defensoria Pública:
Segundo a Lei Complementar nº 80/94, a Defensoria Pública NÃO abrange: