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Cebraspe (cespe) - 2010 - PREVIC - Especialista em Previdência Complementar - Atuarial
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Concurso:
PREVIC
Disciplina:
Direito Administrativo
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Os componentes de controles internos aplicam-se a entidades de todos os tamanhos. Nas menores, as responsabilidades por áreas críticas são normalmente mais segregadas, já nas maiores, podem ser assumidas pelos proprietários-administradores, em razão de uma maior especialização por funções e da existência de linhas de comunicação mais longas.
Concurso:
PREVIC
Disciplina:
Direito Administrativo
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A proteção do patrimônio da entidade é o objetivo precípuo dos controles internos. Desse modo, o sistema de vigilância, fiscalização e verificação utilizado pelos dirigentes compreende o conjunto de procedimentos e instrumentos para prever, observar, e governar os acontecimentos internos da entidade que podem ter reflexos em seu patrimônio.
Concurso:
PREVIC
Disciplina:
Direito Administrativo
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O desenvolvimento do sistema de controle deve levar em conta a estrutura organizacional da entidade a que se destina. No caso de uma estrutura preponderantemente funcional, por exemplo, em que há menor dependência das interáreas e uma tendência de descentralização em centros de responsabilidade, um controle descentralizado e, portanto, menos complexo é o mais apropriado.
Concurso:
PREVIC
Disciplina:
Direito Financeiro
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É vedado ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, de modo que a intervenção só pode ocorrer por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência, ou do Ministério Público.
Concurso:
PREVIC
Disciplina:
Conhecimentos Bancários
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O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por decidir sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial em instituições financeiras privadas e públicas não federais. Considerando as repercussões da liquidação sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, essa instituição pode, em vez de liquidação, efetuar intervenção, se julgar essa medida suficiente para a normalização dos negócios e para a preservação dos interesses da instituição.