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Sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, contidas no artigo 7.º, da Lei Federal n.º 11.340/2006, analise as assertivas que seguem:
I. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III. a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Pode-se afirmar que
O tipo penal do artigo 218, do Código Penal Brasileiro, dispõe, in verbis: “Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem”.
Trata-se de crime de
O tipo penal do artigo 216-A, parágrafo 2.º, do Código Penal Brasileiro, prevendo o aumento da pena, em até 1/3 (um terço), se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos, dispõe, in verbis: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Trata-se de crime de