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Questões por página:

A respeito da prescrição:


I. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

III. A prescrição pode ser alegada somente até o segundo grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

IV. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.


Assinale a alternativa que se refira às afirmativas corretas:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Tratando-se de relação de consumo:


I. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

II. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

IV. Consumidor é somente toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas FALSAS:

Relativamente à posse, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas verdadeiras:


I. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

II. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

III. Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

IV. O possuidor de boa-fé não tem direito, enquanto a posse durar, aos frutos percebidos.

Assinale a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA:


I. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

II. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

III. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

IV. O aluvião consiste em uma porção de terra que se destaca de um prédio e se junta a outro, por força natural violenta, sendo certo que o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.