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A Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Em seu Art.2º, essas diretrizes têm por objetivos:
I. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola
II. estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico das escolas de Educação Básica
III. regular as diretrizes gerais da Educação Básica contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outros dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que obriguem e realizem a formação básica comum nacional, tendo como foco os gestores e outros sujeitos da escola.
IV. orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
V. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em regras gerais e obrigatórias para a formação inicial do ensino superior.

Estão CORRETAS apenas
Quanto aos processos avaliativos escolares na educação básica, parte integrante do currículo, há de partir do que determina a Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seus artigos 12 e 24, cujas definições gerais prescrevem
I. o zelo pela aprendizagem dos alunos, a necessidade de prover os meios e as estratégias para a recuperação daqueles com menor rendimento.
II. a prevalência dos aspectos quantitativos bem como os resultados ao final de cada bimestre sobre os de eventuais provas finais.
III. a avaliação do aluno, a ser realizada pelo professor e pela escola, é ação pedagógica e deve assumir um caráter processual/classificatório.
IV. a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
V. que a avaliação do aluno, a ser realizada pelo professor e pela escola, é redimensionadora da ação pedagógica e deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica.
Estão CORRETAS apenas
Conforme o Art 3º da Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino deve ser ministrado com base em princípios. Sobre eles, analise as proposições a seguir:
I. Igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
II. Definição na escola das ideias e concepções pedagógicas a serem seguidas.
III. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV. Gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais.
V. Gestão democrática de acordo com as possibilidades de cada escola.

Estão CORRETAS apenas
Sobre a Lei nº 8.089, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que se considera criança, para os efeitos dessa Lei,
Tendo como referência a Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN, analise as afirmativas abaixo que tratam da oferta da educação infantil e ensino fundamental:
I. A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e a pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
II. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, inicia-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e de uma língua estrangeira.
III. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
IV. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
V. A educação infantil será organizada de acordo a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.

Estão CORRETAS apenas